A Receita Federal reconheceu que empresas sujeitas ao regime não cumulativo podem aproveitar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre despesas com chapas de alumínio utilizadas na produção de embalagens e bulas para medicamentos. O entendimento foi formalizado na Solução de Consulta Cosit nº 109, publicada em 22 de julho de 2026, e esclarece que o material pode ser enquadrado como insumo para fins de creditamento das contribuições, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação tributária.
A manifestação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) trata especificamente da aquisição de chapas de alumínio sensibilizadas com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21), utilizadas na gravação de chapas de impressão destinadas à fabricação de embalagens e bulas em papel e cartão para medicamentos. Segundo a Receita, esse material atende ao conceito de insumo previsto para o regime não cumulativo das contribuições.
Entendimento vale para PIS e Cofins
Na solução de consulta, a Receita conclui que as despesas com a aquisição dessas chapas geram direito ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme a lei. O aproveitamento, entretanto, depende do atendimento às demais exigências da legislação aplicável ao regime não cumulativo e que cumpram todos os requisitos previstos na legislação.
O entendimento também está fundamentado na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e no Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, que disciplinam o conceito de insumo para fins de creditamento das contribuições.
Segurança jurídica para o setor
Para especialistas da área tributária, a solução de consulta oferece maior segurança jurídica às empresas do segmento gráfico e farmacêutico que utilizam esse tipo de material em seu processo produtivo. Embora a manifestação produza efeitos diretamente para a consulente, ela também orienta a interpretação da Receita Federal sobre situações semelhantes.
Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o entendimento reforça a importância de avaliar corretamente quais itens podem ser considerados insumos para fins de apuração dos créditos de PIS e Cofins, especialmente em atividades industriais sujeitas ao regime não cumulativo.
O que é uma solução de consulta
As soluções de consulta são manifestações oficiais da Receita Federal sobre a interpretação da legislação tributária. Elas servem para esclarecer dúvidas de contribuintes e orientar a aplicação das normas fiscais.
Embora produzam efeitos vinculantes para a administração tributária em relação ao caso analisado, esses entendimentos também costumam servir como referência para empresas e profissionais da área contábil e tributária em situações semelhantes, contribuindo para reduzir divergências na interpretação da legislação.
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